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Ato Original
Aviso n.º 2673/2006 - AP
A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/04.4PCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Israel Fortes Mendes, filho de lido Mendes e de Maria da Luz Fortes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 23 de Julho de 1979, com domicílio na Rua Professor Emílio Guerreiro, 7, Mouronho, 3420-162 Tábua, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 24 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
