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Ato Original
Aviso n.º 2676/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2000.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
29 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Zilda Alves.
