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Ato Original
Aviso n.º 2676/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, com referência a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada na Secção de Pessoal.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
9 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
