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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 268/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Junho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino do Cambodja, em 6 de Abril de 2007, aderido à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Adesão
Rectificação
Cambodja, 6 de Abril de 2007
A Convenção entrará em vigor de acordo com o n.º 2, alínea a), do artigo 46.º para o Reino do Cambodja a 1 de Agosto de 2007.
De acordo com o n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção produzirá efeitos apenas no que respeita às relações entre o Reino do Cambodja e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à adesão nos seis meses seguintes à recepção da presente notificação.
Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 15 de Junho de 2007 a 15 de Dezembro de 2007.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Setembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.