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Ato Original
Aviso n.º 26839/2024/2
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro/Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, e Portaria n.º 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT referido e artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31-08, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.; de 06-11-2024, se encontra aberto procedimento concursal com vista à reserva de recrutamento de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Higiene Oral, para constituição de relações jurídicas de emprego mediante celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, a termo resolutivo certo ou incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 23, de 22-06-2018, Portaria n.º 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para a carreira de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica e de Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho mencionado, e para aqueles que vierem a ocorrer durante 18 meses.
4 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nos estabelecimentos hospitalares que integram a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Higiene Oral;
b) Cédula profissional válida para a profissão que exerce.
6 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos licenciados em Higiene Oral, com ou sem relação jurídica de emprego celebrada com entidade integrada no SNS, e que cumulativamente, não se encontrem integrados na carreira, não sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.1 - Podem, também, ser opositores ao presente procedimento, pessoas com grau de incapacidade de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
7 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica está caracterizado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31-08.
8 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 - Publicitação: O presente aviso será registado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República; b) No sítio da internet da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., em https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República; c) Em jornal diário de expansão nacional.
11 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 15, de acordo com o Anexo I à Lei n.º 25/2019 de 11/02 na nova redação dada pela Lei n.º 34/2021, de 08/06, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do prazo para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data e hora da receção do e-mail, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt. No e-mail de formalização da candidatura, deve vir referido em “assunto” a seguinte referência: C/TSDT/HO/2024.
12.1 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico; b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, sob pena de exclusão do procedimento concursal; c) Identificação da carreira, categoria e vínculo detidos, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções, se aplicável.
12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura devidamente datado e assinado;
b) Cópia de cédula profissional válida para a profissão que exerce;
c) Curriculum vitae detalhado, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
d) Cópia de certificado de habilitações ou diploma (no caso de certificado estrangeiro deverá apresentar a equivalência do nível da qualificação ao ensino português), com indicação da média final do curso;
e) Outro(s) certificado(s) de formação diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para as quais o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.3 - A não apresentação dos documentos mencionados no ponto anterior do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
12.4 - O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.5 - Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
13 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
13.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.3 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020 de 23 junho, nomeadamente. Subsistindo o empate, os concorrentes serão ordenados de acordo com a pontuação mais elevada obtida nos seguintes parâmetros da grelha de avaliação curricular:
a) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão;
b) Atividades de formação e atividades relevantes.
13.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata da reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura e formulário de candidatura do presente procedimento.
13.5 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico utilizado para submissão da candidatura.
13.6 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica desta ULS, à qual se poderá aceder através do link https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-deadmissao-de-pessoal/.
13.7 - A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, e ainda notificada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
14 - Composição do júri:
Presidente: Ana Isabel Correia dos Santos, Técnica Superior das Áreas Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Higiene Oral do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
1.º vogal efetivo: Maria Cristina dos Santos de Sousa Ferreira, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Higiene Oral, do mapa de pessoal da Unidade Local de São José, E. P. E., que deverá substituir a Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efetivo: Helena Paula Santos Natário, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Higiene Oral, do mapa de pessoal da Unidade Local de São José, E. P. E.
1.º vogal suplente: Ana Salomé Macatrão Gonçalves Marques Cordeiro, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - profissão de Higiene Oral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
2.º vogal suplente: Carla Sofia Silva Vicente Agostinho - Técnica Superior das Áreas Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Profissão de Higiene Oral, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
16 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
19 de novembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide de Oliveira Canas.
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