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Ato Original
Aviso n.º 2685/2006 - AP
O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1956/04.0SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Afonso Quaresma Vaz de Almeida, filho de Francisco Afonso Vaz de Almeida e de Elvira dos Anjos Quaresma Vaz Almeida, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Janeiro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 11109269, com domicílio na Praceta José Correia Serra, 4, 2.º, esquerdo, Laranjeiro, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
