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Ato Original
Aviso n.º 2687/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas de assistente administrativo especialista existente no quadro privativo de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda, constante do mapa n.º 11 anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixadas as seguintes quotas:
a) Um lugar a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda;
b) Um lugar a preencher por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
3 - Remuneração, local e condições e trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública e o local de trabalho no Governo Civil do Distrito da Guarda, sito no Largo de Frei Pedro, na Guarda.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as definidas no mapa n.º 1 do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
5 - Requisitos especiais de admissão - possuir três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base, a formação e a experiência profissional.
7 - A classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores, correspondendo à classificação obtida na avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção referido, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As preferências a atender para a ordenação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação final, são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao governador civil do distrito da Guarda, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na secretaria do Governo Civil do Distrito da Guarda, Largo de Frei Pedro, 6300-711 Guarda, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias, com indicação da média final da sua conclusão;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previsto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão qualitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas funções durante os anos a que se refere a alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Governo Civil estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos seus processos individuais.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
16 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no Governo Civil da Guarda, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
17 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Governo Civil do Distrito da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Alice Gonçalves Teixeira Saraiva Dias, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Berta Maria Martins da Costa Gomes, assistente administrativa especialista.
2.º Luís Carlos Clemente Amaral, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Leonel Vaz Marcos, tesoureiro.
2.º Maria Madalena Dias Mirra, técnica de informática adjunta.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 de Fevereiro de 2005. - O Governador Civil, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.
