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Ato Original
Aviso n.º 2695/2006 - AP
O Dr. João Paulo Decroock Moura Sampaio, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1974/03.5PYLSB (29/05), pendente neste Tribunal contra o arguido Hélio de Pina Cardoso, filho de Manuel de Pina e de Fátima Cardoso Barras, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 11 de Julho de 1982, solteiro, com paradeiro desconhecido, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Paulo Decroock Moura Sampaio. - A Oficial de Justiça, Dilma Freitas.
