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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 27/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Outubro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Lituânia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, referente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade central (modificação)
Lituânia, 19 de Setembro de 2006.
State Child Rights Protection and Adoption Service (Serviço Estatal de Adopção e Protecção dos Direitos da Criança), Ministry of Social Security and Labour of the Republic of Lithuania (Ministério da Segurança Social e Trabalho da República da Lituânia), Sodu Street 15, LT - 03211 Vilnius, Lituânia; telefone: + 370 5 231 0928; fax: + 370 5 231 0927; e-mail: info@ivaikinimas.It. Pessoas de contacto: Sra. Asta Juskénaité, especialista-chefe (idiomas de comunicação - lituano, inglês, russo); telefone: + 370 5 231 09298; Sra. Odeta Tarvydiené, directora (idiomas de comunicação - lituano, inglês, russo); telefone: + 370 5 231 0936; e-mail: odeta@ivaikinimas.It
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.