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Ato Original
Aviso n.º 2701/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação para o dirigente máximo.
18 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Célia Maria Calado Pedroso.
