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Ato Original
Aviso n.º 2710/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público de que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste Governo Civil com referência a 31 de Dezembro de 2005.
10 de Fevereiro de 2006. - A Governadora Civil, Fernanda Ramos.
