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Ato Original
Aviso n.º 2712/2022
10.ª alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo
RERAE IV
João Miguel Ferreira Heitor, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal do Cartaxo, na sua sessão ordinária de 29 de dezembro de 2021 aprovou, por maioria, a "10.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE IV", mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião do dia 21 de dezembro de 2021.
A alteração incidiu sobre a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/98, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 22 de janeiro de 1998, na sua redação atual.
Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente Aviso a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal do Cartaxo.
30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.
Assembleia Municipal de Cartaxo
Deliberação
«7. 10.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE IV - Resultados da Discussão Pública e Aprovação.
Proposta de Deliberação n.º 7 /VP-PR/2021
"Considerando que:
A proposta da 10.ª Alteração do PDM do Cartaxo - RERAE IV esteve em discussão pública por um período de 15 dias, o qual decorreu entre 18 de outubro e 8 de novembro de 2021, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, publicado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.
Durante o referido período não foram recebidas quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares.
Os resultados do período de discussão pública, de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT, serão ponderados e divulgados no sítio da internet do município.
Na sequência do período de discussão pública não há lugar a qualquer alteração à versão da proposta apresentada, podendo a mesma constituir a versão final a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere:
a) Divulgar os dos resultados da discussão pública da proposta da 9.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III de acordo com o n.º 6 do artigo 89.º do RJIGT;
b) Submeter a proposta da 10.ª Alteração do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - RERAE III à aprovação da Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º RJIGT.
"A Assembleia Municipal delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a 9.ª Alteração do PDM - RERAE III"
O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
(Despacho n.º 15/PC-JH/2021, de 27-10)
Pedro Miguel Ferreira Reis"
A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a proposta apresentada, com vinte e dois (22) votos a favor - sendo doze (12) do PSD, sete (7) do PS, dois (2) do CH, um (1) da CDU e MIP - e uma (1) abstenção do BE.»
Paços do Município do Cartaxo, 30 de dezembro de 2021. - A Técnica Superior, Inês Margarida Ribeiro Calisto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
62800 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_62800_1406_Ordenamento.jpg
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