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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 272/2007
Por ordem superior se torna público ter o Montenegro sucedido junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas, concluída em Nova Iorque em 21 de Novembro de 1947.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro de 2007, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 23/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro de 2007.
A Convenção entrou em vigor para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da sucessão do Estado.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.