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Ato Original
Aviso n.º 2724/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para dar cumprimento ao n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade referente aos funcionários e agentes desta Câmara Municipal, foi aprovada por despacho do presidente da Câmara datado de 11 de Março de 2004, e a qual se encontra afixada no local apropriado para consulta pelos interessados.
Mais se informa que, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que da organização das listas, cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República a qual está estabelecida no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo decreto-lei.
14 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, António Rodrigues Mendonça.
