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Ato Original
Aviso n.º 2741/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade do pessoal da Junta de Freguesia. - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no edifício da Junta de Freguesia da Sé, a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Junta.
Mais se faz público que, da organização da referida lista, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
15 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Paulo José Almendra Xavier.
