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Ato Original
Aviso n.º 2753/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração à estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel, na sua sessão de 28 de Fevereiro de 2003, aprovou as alterações à estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, conforme o anexo I, de harmonia com a proposta apresentada pelo executivo municipal aprovada na sua reunião realizada em 19 de Fevereiro de 2003.
7 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
ANEXO I
Alteração à estrutura orgânica dos serviços e quadro de pessoal
A actual estrutura orgânica da Câmara Municipal de São Brás de Alportel data de 28 de Novembro de 2001, tendo nessa data havido uma reestruturação geral dos serviços municipais de forma a adaptá-los às novas competências atribuídas aos municípios e, por consequência directa, às novas exigências e necessidades sentidas no quotidiano da autarquia.
Actualmente é necessário fazer algumas alterações pontuais junto dos serviços de apoio à presidência, sendo criado o Gabinete de Desenvolvimento Municipal de forma a apoiar o executivo na elaboração de projectos para o desenvolvimento municipal, conforme consta nas competências deste gabinete e que abaixo são descriminadas.
Aproveitando esta oportunidade, serão também feitos alguns reajustamentos no quadro de pessoal da autarquia, sendo criados alguns lugares e extintos outros. Alguns destes reajustamentos são automáticos, ou seja, decorrentes de alterações da lei.
Salienta-se que com a presente alteração não será posto em causa o valor global máximo admitido para despesas de pessoal, dado que para o valor de 2 919 600 euros (60% do valor das receitas correntes do ano anterior) onerará o valor de 1 980 528 euros, se considerarmos preenchida a totalidade dos lugares existentes no presente quadro de pessoal.
Estrutura orgânica dos serviços
No n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico desta autarquia, onde se lê "Gabinete de Apoio ao Presidente" deve ler-se "Gabinete de Apoio à Presidência", pois a este gabinete compete prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara e vereadores a tempo inteiro.
É ainda aditado ao artigo 10.º o n.º 4 - Gabinete de Desenvolvimento Local.
As atribuições do referido Gabinete são aditadas ao artigo 12.º, no n.º 4.
"4 - Gabinete de Desenvolvimento Municipal (GDM).
1 - Compete a este Gabinete:
a) Apoiar tecnicamente os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento a efectuar pelo município;
b) Acompanhar a evolução dos planos de ordenamento de gestão territorial do município, apreciar e formular recomendações sobre eventuais propostas de alteração e de revisão;
c) Apreciar as propostas dos planos de investimentos dos serviços municipais, coordenar a sua programação e acompanhar periodicamente a sua execução;
d) Acompanhar os projectos estratégicos que venham a ser desenvolvidos pelo município ou em que o mesmo tenha participação, tendo em vista coordenar os diversos serviços envolvidos na sua concretização;
e) Coordenar as actividades municipais de desenvolvimento económico do concelho, articulando, nomeadamente, com agências de desenvolvimento e empresas de participação municipal;
f) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios ou da freguesia deste município que tenham incidência no desenvolvimento local;
g) Apreciar, dar pareceres e propor posturas e regulamentos que, de algum modo, interfiram com o processo de desenvolvimento municipal;
h) Analisar, apresentar recomendações e estabelecer mecanismos de desenvolvimento sobre todos os assuntos que o presidente do executivo entender por bem submeter à sua apreciação;
i) Estudar, propor e acompanhar projectos de desenvolvimento integrado, nomeadamente os planos de pormenor de São Brás de Alportel e projectos deles decorrentes ou interligados;
j) Estudar, propor e acompanhar projectos sectoriais na área do município;
k) Criar, manter e reforçar, através de acções, projectos e programas, parcerias locais, extraconcelhias e extranacionais com outras autoridades locais eleitas, bem como com as mais diversas instituições representativas de sectores interligados ao desenvolvimento;
l) Gerir, com base em critérios pré-definidos, as zonas industriais e de actividades económicas do concelho, procurar a sua integração e fazer a sua promoção;
m) Organizar e manter actualizado um sistema de informação de apoio ao planeamento das actividades da Câmara e ao fomento e acompanhamento do desenvolvimento económico do município;
n) Estudar, propor e acompanhar projectos dos fundos estruturais nacionais ou comunitários;
o) Preparar os dossiers para candidaturas a fundos estatais e ou comunitários;
p) Acompanhar a evolução dos apoios estatais ou comunitários concedidos.
2 - Este Gabinete tem nível de divisão e será coordenado por um dirigente nomeado, precedido de concurso, pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, com provimento em comissão de serviço".
Quadro de pessoal
Lugares a criar:
Um lugar de chefe de divisão (Chefe do Gabinete de Desenvolvimento Municipal, equiparado a chefe de divisão);
Dois lugares de técnico superior - gestão financeira;
Um lugar de técnico superior - engenharia mecânica;
Um lugar de técnico superior - engenharia do ambiente;
Um lugar de técnico superior - jurista;
Um lugar de técnico superior - relações internacionais;
Um lugar de técnico superior - arqueologia;
Um lugar de técnico - engenharia civil;
Um lugar de técnico profissional - fiscal municipal;
Um lugar de encarregado de brigada dos serviços de limpeza;
Dois lugares de fiscal de leituras e cobranças;
Um lugar de vigilante de parques e jardins;
Cinco lugares de auxiliares de serviços gerais;
Um lugar de cantoneiro de limpeza;
Dois lugares de operário altamente qualificado - montador electricista;
Um lugar de operário altamente qualificado - marceneiro;
Um lugar de operário qualificado - carpinteiro de toscos e cofragens;
Lugares a extinguir:
Um lugar de chefe dos serviços de limpeza;
Um lugar de técnico - generalista (quando vagar);
Um lugar de técnico - engenharia mecânica (quando vagar);
Um lugar de técnico - relações públicas;
Um lugar de técnico profissional - desenhador;
Dois lugares de leitor-cobrador de consumos (quando vagarem);
Um lugar de operário altamente qualificado - soldador;
Um lugar de encarregado de operários qualificados;
Um lugar de operário qualificado - carpinteiro de limpos (quando vagar);
Um lugar de operário qualificado - calceteiro;
2 lugares de operário qualificado - electricista (quando vagarem);
2 lugares de operário qualificado - jardineiro;
Alterações decorrentes da lei:
O Decreto-Lei n.º 84/2002, de 5 de Abril, procedeu à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, do grupo de pessoal auxiliar, na carreira de operário altamente qualificado, do grupo de pessoal operário.
O Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio, procedeu à integração da profissão de serralheiro mecânico, da carreira de operário qualificado, na carreira de operário altamente qualificado, do grupo de pessoal operário.
Organograma
Quadro de pessoal
