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Ato Original
Aviso n.º 2753/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, faz-se público que a Assembleia Municipal de Sousel, por deliberação de 27 de Fevereiro de 2004, aprovou a seguinte alteração à estrutura de serviços, em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, na sequência de deliberação tomada nesse sentido em sua reunião de 25 de Fevereiro de 2004:
Nota justificativa
Com a presente alteração à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Sousel pretende-se, por um lado, adequar os serviços às novas exigências legislativas introduzidas pelo POCAL, e, que foram objecto de regulamentação na alteração efectuada em 2002, e por outro, optimizar o funcionamento desses serviços, dotando-os dos mecanismos funcionais conducentes a um desempenho eficiente e eficaz.
Acresce que, na sequência de algumas obras em curso, designadamente, a alteração e ampliação do edifício eede dos Paços do Município do Concelho de Sousel, fica esta autarquia dotada de instalações adequadas ao funcionamento de um arquivo municipal, pelo que se torna necessário proceder à organização da estrutura e recursos humanos adequados ao seu funcionamento.
Todas as alterações agora efectuadas obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal
São introduzidas alterações à estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Sousel, sendo alterados os artigos 11.º, 14, 16.º, 17.º e 19.º:
Artigo 11.º
Atribuição
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Constituem atribuições da Secção de Aprovisionamento e Património a qual, para desempenho das funções que lhe estão cometidas, integra um Serviço de Economato:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
h) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
i) ...
j) ...
k) Organizar e manter actualizado o inventário da existência no economato;
l) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
m) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;
n) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
o) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;
p) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos, incluindo o Estado;
q) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
r) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
s) Colaborar com o notariado privativo para lavrar os actos notariais e manter actualizados os respectivos livros de registo;
t) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e amóveis;
u) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
v) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.
5 - ...
Artigo 14.º
Atribuições
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...$P 5 - ...
6 - Constituem atribuições do Sector de Armazém e Parque de Máquinas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) Em colaboração com a Secção de Recursos Humanos, recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos funcionários;
p) Proceder à verificação da assiduidade dos funcionários;
q) Afectar os trabalhos desenvolvidos por cada funcionário às respectivas obras.
7 - ...
Artigo 16.º
Composição
A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva abrange os seguintes sectores:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Arquivo Municipal
Artigo 17.º
Atribuição
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Constituem atribuições do Sector de Educação e Acção Social:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) Organizar, manter e desenvolver os refeitórios escolares propriedade do município, assegurando a sua gestão em colaboração com as respectivas unidades orgânicas.
6 - Constituem atribuições do arquivo municipal:
a) Proceder à gestão, protecção, conservação e organização dos fundos arquivísticos promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;
b) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
c) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
d) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
e) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 19.º
Quadro de pessoal
1 - ...
2 - ...
São ainda introduzidas alterações ao quadro de pessoal do município de Sousel, de acordo com o anexo a que se refere o artigo 19.º da presente estrutura.
A estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal é republicada em anexo, na íntegra, com as alterações que lhe são introduzidas.
ANEXO
Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Estrutura de serviços
Artigo 1.º
Estrutura orgânica
1 - Para prossecução das atribuições legais do município e desenvolvimento das suas actividades, a organização municipal tem a seguinte estrutura orgânica:
a) Serviços de assessoria e coordenação:
1) Gabinete de Apoio à Presidência;
2) Gabinete de Protecção Civil;
3) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Económico;
4) Gabinete de Informática;
5) Gabinete de Apoio ao Munícipe;
6) Serviço de Fiscalização Sanitária;
b) Divisão de Administração Geral
c) Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Ambiente;
d) Divisão Sócio-Cultural e Desportiva.
2 - As unidades orgânicas referidas no n.º 1, bem como as assessorias técnicas que sejam consideradas necessárias ao bom funcionamento dos serviços, funcionam na dependência do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, no vereador em quem foi delegada competência.
3 - A estrutura de serviços é constante do anexo I.
4 - O quadro de Pessoal é o constante do anexo II.
CAPÍTULO II
Serviços de assessoria e coordenação
Artigo 2.º
Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência, constituído nos termos da legislação em vigor, e tem as funções as que lhe forem atribuídas pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Gabinete de Protecção Civil
Compete ao Gabinete de Protecção Civil:
a) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
b) Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
d) Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de protecção civil;
f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção directa ou indirecta na prevenção e execução dos planos de protecção civil.
Artigo 4.º
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Económico
Compete ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sócio-Económico
a) Inventariar as potencialidades produtivas na área do município;
b) Promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;
c) Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento das actividades industriais e comerciais;
d) Recolher e tratar toda a informação relacionada com projectos de cariz económico e social;
e) Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspectos administrativos e legais;
f) Informar a população da área do município dos projectos de cariz económico e social comparticipados financeiramente, possíveis de candidatura.
Artigo 5.º
Gabinete de Informática
Compete ao Gabinete de Informática:
a) Planear e coordenar os projectos de informatização dos serviços;
b) Gerir e efectuar a manutenção dos sistemas informáticos;
c) Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
d) Avaliar, esquematizar, implementar e testar pequenas aplicações de carácter específico;
e) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Gabinete de Apoio ao Munícipe
1 - Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe compete, em articulação com diversas divisões da estrutura, designadamente:
a) Criar modos expeditos de atendimento, por forma que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
b) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
c) Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos.
Artigo 7.º
Serviço de Fiscalização Sanitária
1 - Compete ao Serviço de Fiscalização Sanitária:
a) Vacinar os canídeos;
b) Efectuar inspecção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;
c) Promover campanhas profilácticas e de sensibilização à população do concelho;
d) Dar cumprimento às disposições legais relativas à actividade sanitária;
e) Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);
f) Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;
g) Proceder à inspecção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares.
Artigo 8.º
Assessorias técnicas
As assessorias técnicas referidas no n.º 2 do artigo 1.º prestam apoio aos órgãos municipais em áreas de especialização, segundo as necessidades do município.
CAPÍTULO III
Divisão de Administração Geral
Artigo 9.º
Função
À Divisão de Administração Geral compete prestar apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do município, designadamente:
a) Certificar, mediante despacho superior, os factos ou actos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria que conste das actas das reuniões dos órgãos autárquicos;
b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
c) Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras directivas de carácter genérico;
d) Coordenar a elaboração e execução das grandes opções do plano, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de prestação de contas;
e) Exercer as funções de notário privativo, juiz de execuções fiscais e delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
f) Redigir e subscrever as actas das reuniões da Câmara;
g) Dar apoio aos órgãos do município e organizar as actas das reuniões;
h) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
i) Coordenar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
j) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
k) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
l) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no quadro auxiliar respectivo;
m) Promover o atendimento correcto dos munícipes prestando as informações solicitadas;
n) Assegurar a correcta utilização do telefone, telefax e outros equipamentos da mesma natureza;
o) Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.;
p) Coordenar o recenseamento militar e colaborar no recenseamento eleitoral;
q) Coordenar as acções necessárias para o desenrolar dos actos eleitorais e referendários;
r) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do presidente da Câmara.
Artigo 10.º
Composição
A Divisão de Administração Geral integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Secção de Recursos Humanos;
b) Secção de Contabilidade;
c) Secção de Taxas e Licenças, Expediente Geral e Arquivo;
d) Secção de Aprovisionamento e Património;
e) Tesouraria.
Artigo 11.º
Atribuição
1 - Constituem atribuições da Secção de Recursos Humanos:
a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
b) Lavrar contratos de pessoal;
c) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
d) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;
e) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
f) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
g) Elaborar as listas de antiguidade;
h) Elaborar o balanço social;
i) Promover a classificação de serviço dos funcionários;
j) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
k) Manter actualizado o ficheiro das férias, faltas e licenças;
l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo actualizado com as alterações introduzidas;
m) Promover a conferência das folhas de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
n) Estudar e manter actualizada a legislação aplicada ao pessoal;
o) Promover os processos de frequência dos cursos de formação;
p) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS;
q) Executar as acções administrativas relativas a programas ocupacionais e respectivos processos, trabalhadores da portaria do desemprego, cursos de formação e estagiários,protocolos com Centro de Emprego e Instituto do Emprego;
r) Proceder à elaboração do pagamento das senhas de presença dos vereadores e membros da Assembleia Municipal, ajudas de custo e transportes, verificando o seu correcto preenchimento;
s) Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal.
2 - Constituem atribuições da Secção de Contabilidade:
a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
c) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
d) Promover a arrecadação de receitas, através de recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
e) Efectuar a escrituração contabilística;
f) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de actualização de empréstimos;
g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
h) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
i) Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
j) Elaborar balancetes mensais;
k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respectivas;
l) Verificar diariamente a exactidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
m) Organizar e manter actualizados os seguros;
n) Recepcionar os recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débito à tesouraria;
o) Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a documentação;
3 - Constituem atribuições da Secção de Taxas e Licenças, Expediente Geral e Arquivo:
a) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do município e manter actualizado o seu registo;
b) Emitir licenças de publicidade, ocupação da via pública, instalação de bombas de carburantes e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;
c) Emitir licenças de uso e porte de arma de caça e recreio, de condução de ciclomotores, de canídeos e revalidação da carta de caçador;
d) Efectuar os registos de matrícula de veículos de tracção animal e ciclomotores;
e) Emitir cartões de vendedores ambulantes e feirantes e organizar os respectivos processos;
f) Conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras e passar as respectivas guias de receita;
g) Manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações e perpetuidade de sepulturas e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;
h) Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;
i) Passar atestados e certidões quando autorizados;
j) Recepcionar, classificar, distribuir e expedir correspondência e outros documentos;
k) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos e ordens de serviço;
l) Assegurar o serviço telefónico e de reprografia;
m) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo;
n) Apoiar o delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e manter actualizado os respectivos registos;
o) Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;
p) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
q) Emitir facturas e recibos relativos ao fornecimento de água aos munícipes;
r) Recepcionar e encaminhar ao serviço respectivo os pedidos de ligação de ramais de água e de efluentes domésticos à rede pública;
s) Recepcionar e encaminhar ao serviço respectivo reclamações e pedidos de reparação de ramais de água e de efluentes domésticos.
4 - Constituem atribuições de Secção de Aprovisionamento e Património a qual, para desempenho das funções que lhe estão cometidas, integra um serviço de economato:
a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
b) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
c) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;
d) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
e) Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;
f) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
g) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
h) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
i) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;
j) Controlar o prazo de entrega das encomendas;
k) Organizar e manter actualizado o inventário da existência no economato;
l) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
m) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;
n) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
o) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;
p) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos, incluindo o Estado;
q) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
r) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
s) Colaborar com o notariado privativo para lavrar os actos notariais e manter actualizados os respectivos livros de registo;
t) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
u) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
v) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.
5 - Constituem atribuições da tesouraria:
a) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como proceder à anulação das receitas virtuais;
b) Liquidar juros de mora;
c) Manter devidamente actualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
d) Colaborar no processo de reconciliação bancária;
e) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
f) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
g) Entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Ambiente
Artigo 12.º
Função
A Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Ambiente tem por função o apoio técnico e administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à execução de obras públicas municipais e gestão de serviços urbanos e ambientais.
Artigo 13.º
Composição
A Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Ambiente integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete Técnico de Estudos e Projectos;
b) Sector de Qualidade e Ambiente;
c) Sector de Águas;
d) Sector de Feiras, Mercados e Cemitério;
e) Secção Administrativa de Obras;
f) Sector de Armazém e Parque de Máquinas;
g) Sector de Esgotos, Rede Viária e Zonas Verdes.
Artigo 14.º
Atribuições
1 - Constituem atribuições do Gabinete Técnico de Estudos e Projectos:
a) Elaborar estudos e projectos na área da actuação da divisão;
b) Promover a execução de trabalhos topográficos necessários à execução das obras municipais.
2 - Constituem atribuições do Sector de Qualidade e Ambiente:
a) Promover a realização de análises químicas à água da rede pública e aos efluentes;
b) Planear e promover acções correctivas de anomalias verificadas na qualidade da água e dos efluentes;
c) Planear e executar acções preventivas no domínio de ambiente e da educação ambiental;
d) Promover o asseio, higiene e limpeza públicas;
e) Afectar especificamente e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
f) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
g) Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
h) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;
i) Fixar os itinerários para a colecta e transporte de lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
j) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
k) Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;
3 - Constituem atribuições do Sector de Águas:
a) Coordenar a captação e distribuição regular de água ao município;
b) Promover e fiscalizar o tratamento prévio de águas da rede pública.
c) Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção da rede de águas e assegurar a sua execução;
d) Executar as acções preventivas ou correctivas de anomalias verificadas na rede pública de distribuição de águas;
e) Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas;
f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas;
g) Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas.
4 - Constituem atribuições do Sector de Feiras, Mercados e Cemitério:
a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
b) Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;
c) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
e) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;
f) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
g) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações verificadas, bem como efectuar as diligências necessárias;
h) Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
i) Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;
j) Promover inumações e exumações;
k) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;
m) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
n) Abrir e fechar a porta dos cemitérios regulamentares;
o) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
5 - Constituem atribuições da Secção Administrativa de Obras:
a) Promover a execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras de saneamento básico, rede de esgotos, parques, cemitérios, jardins e outras;
b) Promover a execução de cadernos de encargos e programas de concurso de empreitadas de obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;
c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
d) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
f) Informar os processos de obras particulares;
g) Obter consultas e pareceres técnicos das entidades competentes necessários para a decisão dos respectivos processos de obras particulares;
h) Elaborar regulamentos e normas sobre construções de obras particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
i) Coordenar preventivamente a área territorial do município de forma a impedir a construção clandestina ou em desacordo com projectos aprovados;
j) Coordenar os processos de loteamento de projectos municipais e emitir parecer sobre pedidos de loteamentos particulares;
k) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
l) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
m) Proceder à emissão de alvarás de construção de obras particulares, ocupação de via pública, loteamento e licenças de utilização, nos termos legais;
n) Proceder ao atendimento do público no âmbito de obras particulares, vistorias e respectivo licenciamento;
o) Proceder à cobrança de taxas nos termos dos regulamentos em vigor.
p) Propor à Câmara Municipal a designação da comissão de vistorias;
q) Proceder às vistorias que se revelem necessárias, convocando a respectiva comissão.
6 - Constituem atribuições do Sector de Armazém e Parque de Máquinas:
a) Organizar e manter actualizado o inventário da existência em armazém;
b) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
c) Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;
d) Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
e) Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam susceptíveis de serem conservados sem se degradar;
f) Afectar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
g) Requisitar à Secção de Aprovisionamento e Património o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;
h) Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
i) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
j) Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel da Câmara Municipal;
k) Propor à secção de Aprovisionamento e Património a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir;
l) Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
m) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
n) Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de protecção dos funcionários da divisão;
o) Em colaboração com a Secção de Recursos Humanos, recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos funcionários;
p) Proceder à verificação da assiduidade dos funcionários;
q) Afectar os trabalhos desenvolvidos por cada funcionário às respectivas obras.
7 - Constituem atribuições do Sector de Esgotos, Rede Viária e Zonas Verdes:
a) Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de actividade;
b) Promover a pavimentação e conservação de estradas e caminhos municipais;
c) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
d) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de actividades anuais e plurianuais;
e) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais;
f) Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos e assegurar a sua execução;
g) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
h) Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, colectores e etares;
i) Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;
j) Aplicar as disposições legais e os regulamentos municipais no que se refere à rede de esgotos;
k) Prover a desinfecção das redes de esgotos e respectivas canalizações;
l) Apoiar todos os outros serviços que directa e ou indirectamente contribuíram para a limpeza e higiene publica;
m) Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
n) Proceder à podagem de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respectivo serviço de limpeza;
o) Efectuar conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
p) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;
q) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
r) Promover a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas.
CAPÍTULO V
Divisão Sócio-Cultural e Desportiva
Artigo 15.º
Função
Compete à Divisão Sócio-Cultural e Desportiva o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos municipais no que respeita ao turismo, cultura, desporto, educação e acção social.
Artigo 16.º
Composição
A Divisão Sócio-Cultural e Desportiva abrange os seguintes sectores:
a) Turismo;
b) Biblioteca e Animação Cultural;
c) Museu;
d) Desporto;
e) Educação e Acção Social;
f) Arquivo Municipal.
Artigo 17.º
Atribuição
1 - Constituem atribuições do Sector de Turismo:
a) Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e promover a sua divulgação;
b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
c) Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;
d) Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
e) Assegurar a valorização de feiras tradicionais;
f) Promover a realização das actividades turísticas mais relevantes para o município.
2 - Constituem atribuições do Sector de Biblioteca e Animação Cultural:
a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;
b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
d) Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
e) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
f) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
g) Elaborar e promover projectos de animação cultural na área do município;
h) Promover o fomento das artes tradicionais da região.
3 - Constituem atribuições do Sector de Museu:
a) Assegurar o funcionamento do museu municipal;
b) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
c) Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;
d) Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;
e) Assegurar o serviço educativo do museu;
f) Promover acções de dinamização do museu.
4 - Constituem atribuições do Sector de Desporto:
a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para as práticas desportiva e recreativa;
b) Propor acções de ocupação dos tempos livres da população;
c) Fomentar o desenvolvimento de colectividades desportivas e recreativas;
d) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, matas, etc.;
e) Gerir as infra-estruturas desportivas propriedade do município.
5 - Constituem atribuições do Sector de Educação e Acção Social:
a) Elaborar e executar programas de educação e de acção social escolar, no âmbito das respectivas competências próprias dos órgãos autárquicos do município;
b) Coordenar a gestão dos centros de educação pré-escolar;
c) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
d) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
e) Promover e apoiar acções de base e complementar de educação de adultos;
f) Efectuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;
g) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;
h) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;
i) Colaborar na detenção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as acções programadas;
j) Elaborar estudos que detectam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;
k) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
l) Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas, prisionais e outras existentes na área do município;
m) Organizar, manter e desenvolver os refeitórios escolares propriedade do município, assegurando a sua gestão em colaboração com as respectivas unidades orgânicas.
6 - Constituem atribuições do arquivo municipal:
a) Proceder à gestão, protecção, conservação e organização dos fundos arquivísticos promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;
b) Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
c) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
d) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
e) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
CAPÍTULO VI
Pessoal dirigente
Artigo 18.º
Atribuições
1 - Compete aos chefes de divisão:
a) Dirigir e coordenar as diversas actividades das unidades orgânicas respectivas;
b) Assistir às reuniões da Câmara e à Assembleia Municipal sempre que solicitada a sua presença;
c) Preparar o expediente, informação e pareceres técnicos necessários para resolução superior;
d) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afectos às respectivas unidades orgânicas, garantindo a sua racional utilização;
e) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, apreciação de proposta de fornecimento e definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
f) Participar na elaboração e execução das grandes opções do plano;
g) Elaborar projectos de posturas e regulamentos que se considerem necessários ao bom funcionamento das diversas unidades orgânicas;
h) Participar na classificação de serviço de pessoal sob a sua hierarquia;
i) Propor a instauração de inquéritos ou processos disciplinares ao pessoal sob sua hierarquia;
j) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, deliberação do executivo ou despacho do presidente da Câmara.
CAPÍTULO VII
Do pessoal
Artigo 19.º
Quadro de pessoal
1 - O quadro de pessoal do município de Sousel é o constante do anexo II.
2 - O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal far-se-áde acordo com as necessidades dos serviços, de modo a não ultrapassar os quantitativos orçamentais definidos por lei.
Artigo 20.º
Afectação de pessoal
A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara ou por vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 21.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Ficam criados os órgãos e serviços que integram a presente estrutura, os quais serão implementados à medida das necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Artigo 23.º
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor da presente organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal, ficam revogados os instrumentos que a procedem.
ANEXO I
ANEXO II
Quadro de pessoal
O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Betencourt Machado Carrilho.