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Ato Original
Aviso n.º 2758/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal dos Serviços Sociais.
Os funcionários poderão, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao presidente do conselho de direcção, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
29 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Jorge Alves Meirinhos.
