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Ato Original
Aviso n.º 2761/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Glória Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 429/02.0GBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique António Melo Vale-de-Ovelha, filho de Lucílio Joaquim Pintadinho Vale-de-Ovelha e de Corinta Alexandrino Gameiro M. Vale-de-Ovelha, natural de Évora, Sé e São Pedro, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8462602, com domicílio na Rua dos Anjos, 9, Bairro dos Canaviais, 7000-212 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado antes de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Glória Tavares Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
