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Ato Original
Aviso n.º 2762/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Glória Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 889/04.4GFLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Andriy Mykoliv, filho de Ivan Miykoliv e de Olga Mykoliv, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 6 de Agosto de 1968, titular do passaporte n.º Ae590408, com domicílio na Quinta das Romaneiras, Almargem, Fonte Santa, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Glória Tavares Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
