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Ato Original
Aviso n.º 2763/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Glória Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1079/03.9GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Aparecido da Silva, filho de Joaquim Francisco da Silva e de Domitilia Caldeira da Silva, de nacionalidade brasileira, nascido em 24 de Agosto de 1967, solteiro, titular do passaporte n.º CO207380, com domicílio em Pereiras de Quarteira, Quarteira, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º, do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2003 e um crime de ofensa à integridade física simples qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º, do Código Penal, praticado em 25 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Glória Tavares Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina M. Borralho.
