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Ato Original
Aviso n.º 2780/2006 - AP
O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2361/04.3TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Céu Abelha de Carvalho Teixeira, filha de Delúcido José de Carvalho e de Aurora da Conceição Abelha, natural de Bonfim, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Julho de 1958, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 3703709, com domicílio na Rua Honório de Lima, 346, 7.7, direito, Paranhos, 4200-321 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2006. - O Juíza de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
