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Ato Original
Aviso n.º 2783/2009
Delegação e subdelegação de competências
I - Nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos seus adjuntos, tal como se indica:
Chefia das secções:
1.ª Secção (Impostos sobre o rendimento e consumo, e contencioso tributário) - TAT nível 2 Miguel Domingos da Silva Tavares;
2.ª Secção (Imposto sobre o património) - IT nível 2 João Manuel Miranda Esteves;
3.ª Secção (Execução Fiscal) - TAT nível 2 Aida Mónica Moreira Teixeira Pedrosa e Castro Garcia; e
4.ª Secção (Cobrança) - TAT nível 2 Maria Cândida de Sousa Nércio.
I - Delegação de competências
A - De carácter geral:
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades de nível hierárquico superior.
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária.
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar recursos hierárquicos.
4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem.
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes.
6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores.
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades.
8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.
9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas.
10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
B - De carácter específico:
No adjunto Miguel Domingos da Silva Tavares
1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
2) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
3) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração de proposta de decisão com vista à sua preparação para decisão;
4) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contra-ordenação fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da direcção da instrução e investigação, aplicação de coimas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
5) Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção da aplicação de coimas e arquivamento dos autos nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
6) Cadastro das pessoas singulares e colectivas; e
7) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída.
No adjunto João Manuel Miranda Esteves
1) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
1.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos a ele relacionados;
2) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
2.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis e praticar todos os actos a ele relacionados;
2.2) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI;
2.3) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;
2.4) Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.5) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo relacionado com as transmissões gratuitas de bens.
4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar os actos a ele relacionados;
5) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
6) Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT e IS, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;
Na adjunta Aida Mónica Moreira Teixeira Pedrosa e Castro Garcia
1) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com excepção dos seguintes: venda de bens penhorados, pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias e remoção de depositários.
2) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal.
3) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente.
4) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.
Na adjunta Maria Cândida de Sousa Nércio
1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.
2) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria.
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (I.G.C.P.)
4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM.
5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade.
6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança.
7) Realização de balanços previstos na lei.
8) Notificação dos autores materiais de alcance.
9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.
10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas.
11) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao I.G.C.P., respectivamente, sendo caso disso.
12) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.
13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável.
14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.
15) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção.
16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor.
17) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC).
18) Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.
19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação, ao Código do Imposto do Selo (excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 26.º deste código.
20) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços não tributários, nomeadamente o serviço relacionado com a gestão de impressos e cadastro dos bens do Estado.
II - Subdelegação de competências - No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças do Porto, conforme o disposto nas alíneas L) da parte I e G) da parte II do despacho de 25 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2008, subdelego na referida chefe de finanças-adjunta Maria Cândida de Sousa Nércio a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Observações - 1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
IV - Substituto legal - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-ão os meus adjuntos João Manuel Miranda Esteves, Miguel Domingos da Silva Tavares, Maria Cândida de Sousa Nércio e Aida Mónica Moreira Teixeira Pedrosa e Castro Garcia.
V - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2009, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, pelos mesmos praticados.
5 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 5, Rui Ferreira Rodrigues.