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Ato Original
Aviso n.º 2787/2006 - AP
A Dr.ª Rita Coelho Santos, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 191/05.4PQPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Fernando de Sousa Pinto, filho de Florentino Pinto e de Angelina Augusta Gonçalves de Sousa, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Agosto de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3584321 e da licença de condução n.º P-464859, 6, com domicílio na Rua Nova Esteves, 40, Rio Tinto, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em Maio de 2005, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código Penal e um crime de burla qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Rita Coelho Santos. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
