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Ato Original
Aviso n.º 2795/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placard destinado ao pessoal não docente a lista de antiguidade do referido pessoal afecto ao quadro deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Comissão Provisória, Francisco José C. C. Espinha.
