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Ato Original
Aviso n.º 2796/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada nestes Serviços, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de Março de 2005. - O Administrador, Amadeu de Matos Cardoso.
