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Ato Original
Aviso n.º 2798/2006 - AP
O Dr. Raquel Esteves Caldas Pereira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 687/00.4GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Amorim da Costa, divorciado, com domicílio na Boavista, Parada, 4970 Arcos de Valdevez, o qual foi em 11 de Setembro de 2000, por sentença, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 2, 50 euros, o que perfaz montante global de 150 euros, transitado em julgado em 30 de Setembro de 2000, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Esteves Caldas Pereira. - O Oficial de Justiça, José Manuel Raposo.
