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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 28/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Portuguesa, em 13 de Agosto de 2007, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, referente à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Portugal, 13 de Agosto de 2007.
Autoridade central competente (modificação):
Instituto da Segurança Social, I. P. Morada: Rua de Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa; telefone: +351 213102000; fax: +351 213102090; e-mail: iss@seg-social.pt; site da Internet: www.seg-social.pt
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.