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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 28/2024/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de novembro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Botswana, a 14 de novembro de 2022, aderido, em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Adesão
Botswana, 14-11-2022.
Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrou em vigor para a República do Botswana a 16 de novembro de 2023.
Nos termos do n.º 5 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre o Botswana e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de 12 meses a contar da data desta notificação.
O prazo de 12 meses termina a 15 de novembro de 2023.
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de maio de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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