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Ato Original
Aviso n.º 2811/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada no placard da Secretaria desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias após a data da publicação no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
25 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria João da Silva Rodrigues.
