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Ato Original
Aviso n.º 2817/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino relativa ao ano de 1999.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
19 de Janeiro de 2000. - A Presidente da Comissão Provisória, Ermelinda Pereira Baptista Dias.
