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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 282/2005 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Janeiro de 2005 é de 1,614 46%, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,775 91%.
29 de Dezembro de 2004. - O Vogal, António Pontes Correia.
