Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2821/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º, com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar de data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
26 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Amadeu Coelho Baptista.
