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Ato Original
Aviso n.º 2821/2006 - AP
A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 650/02.0PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Renato Lima Sousa, filho de Tibúrcio de Sousa e de Maria de Lurdes Jesus Lima, natural de Lisboa, Alvalade, Lisboa, nascido em 10 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10840077, com domicílio na Rua D. Nuno Álvares Pereira, 36, cave esquerda, Odivelas, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, praticado em 7 de Maio de 2002 e um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção nos termos e para os efeitos nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
1 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
