Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2838/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Março de 2005 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de auxiliar administrativo para constituição de reserva de recrutamento para posterior preenchimento de vaga no quadro de pessoal do CNPCE, anexo ao Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril.
2 - O concurso é válido para provimento da vaga existente e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar a abertura e o encerramento das instalações, o acompanhamento de visitantes, a recepção e entrega de correspondência, o transporte e distribuição de expediente aos serviços internos e externos do CNPCE e de outras entidades e o apoio aos serviços administrativos em geral.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 153/91, de 23 de Abril, e ainda o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho - nas instalações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.
6 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como as constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7.1 - Poderão ainda candidatar-se os agentes que preencham os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 e que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho), bem como os que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio.
8 - Métodos de selecção a utilizar - no presente concurso, de acordo com o estatuído no artigo 19.º e no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, que revestem a forma escrita, com a duração de noventa minutos cada, valorizadas de 0 a 20 valores e de carácter eliminatório de per si se os candidatos obtiverem nota inferior a 9,5 valores;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa aprovado pelo despacho n.º 13 381, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente:
a) Língua portuguesa - interpretação de texto e composição;
b) Matemática - conhecimentos ao nível do programa da escolaridade obrigatória.
8.3 - A prova de conhecimentos específicos visa os seguintes temas:
a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Deveres gerais dos funcionários ou agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
c) Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
d) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área posta a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.6 - A entrevista profissional de selecção, com duração de vinte minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam. Será valorada de 0 a 20 valores e não terá carácter eliminatório.
Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:
Empenhamento;
Motivação e interesses;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que por estes for solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à vice-presidente do CNPCE, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Estrada da Luz, 151, Palácio de Bensaúde, 1600-153 Lisboa.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone para onde possa ser contactado;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo;
f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para provimento em funções públicas;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópias de documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais declaradas;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada e actualizada, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, emitida pelo serviço, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, no expositor do CNPCE, na Estrada da Luz, 151, em Lisboa.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente do júri substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Coronel Aníbal José Carriço de Albuquerque, assessor principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Elisabete Teresa Araújo Costa S. Saldanha, técnica superior principal.
Silvina R. Mota de Campos Pinheiro, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Rosa dos Santos Gomes, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Isabel Maria Marques Pais dos Santos, assessora principal.
4 de Março de 2005. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas.