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Ato Original
Aviso n.º 2844/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro privativo desta Câmara, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, se encontra afixada nos placards existentes nos vários serviços desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
15 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria de Brito Fortunato.
