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Ato Original
Aviso n.º 2849/2006 - AP
O Dr. João Augusto Martins Castanho Correia, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 237/05.6GAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Vanderson Leandro Marcelino, filho de Valdemar Marcelino e de Leni Maria Leandro Marcelino, natural de Brasil, nascido em 9 de Janeiro de 1978, titular do passaporte n.º 979540, com domicílio na Rua Alfredo Reguengo, 159, Meadela, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2006. - O Juíza de Direito, João Augusto Martins Castanho Correia. - A Oficial de Justiça, Guiomar Leones.
