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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 285/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Dezembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Estónia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Autoridade
(modificação)
Estónia, 30 de Novembro de 2009.
(tradução)
Desde 1 de Janeiro de 2010 que os notários, sob a supervisão do Ministério da Justiça, foram designados como a autoridade competente descrita no artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros. Os detalhes de contacto de todos os 100 notários serão encaminhados pelo Ministério da Justiça. Apesar de o Ministério da Justiça exercer a supervisão sobre os notários, o Ministério em si nem qualquer outro Ministério poderão mais afixar apostilhas. O registo descrito no artigo 7.º da Convenção deve ser mantido pela Ordem dos Notários em conformidade com o decreto do Ministério da Justiça.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.