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Ato Original
Aviso n.º 2860/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente em serviço nesta Escola de que a lista de antiguidade se encontra afixada.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação para reclamação.
20 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
