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Ato Original
Aviso n.º 2876/2006 - AP
A Dr.ª Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 921/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria da Silva Costa, filho de Manuel Fernandes da Costa e de Eva Maria da Silva Teixeira, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Dezembro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10512752, com domicílio na Rua Cidade Igna, bloco 4, entrada 153, C21, 4000 Porto, o qual foi em 24 de Janeiro de 2003, por sentença, a multa de 50 dias de multa à taxa diária de 5 euros, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
