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Ato Original
Aviso n.º 2879/2006 - AP
O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 892/02.9JPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Jorge Ramos Ferreira, filho de Ilídio Ferreira Polónia e de Maria Arminda Monteiro Ramos, natural de Águas Santas, Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5874946, com domicílio na Rua 9 de Abril, 110, Pedrouços, 4470 Pedrouços, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
