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Ato Original
Aviso n.º 2889/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:
Torna público, para os devidos e legais efeitos e fins convenientes, no uso da competência que lhe confere a alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal com data de 25 de Fevereiro de 2005, com base na competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada, por unanimidade, a proposta apresentada pelo órgão executivo aprovada na reunião do dia 12 de Agosto de 2004, na sua versão final.
18 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Proposta de Regulamento para Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e à Auto-Construção/Beneficiação.
Nos termos do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo, entendeu a Câmara Municipal de Sever do Vouga elaborar a alteração do Regulamento de Apoio Social para apoiar famílias com agregado familiar manifestamente carenciado, devido a factores diversos.
Atendendo a que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, veio transferir para as autarquias locais atribuições relativas à acção social, passando para a competência destas a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.
Atendendo, ainda, a que para a efectiva transferência de tais atribuições e competências a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, consagra na alínea c) do n.º 4 do seu artigo 64.º "ser competência da Câmara Municipal estabelecer em regulamento municipal as condições relativas à participação na prestação de serviços e prestação de apoio a estratos sociais desfavorecidos".
Atendendo à experiência obtida nesta área, que evidenciou situações de manifesta carência social, apesar do agregado familiar possuir alguns recursos económicos, com dificuldades em geri-los, provocando um estado de pobreza e exclusão social, principalmente, com efeitos negativos nos jovens daqueles agregados.
Nestes termos se publica o artigo 4.º com as alterações aprovadas:
Artigo 4.º
Situação económica desfavorecida
1 - ...
2 - ...
3 - (Eliminado.)
4 - (Eliminado.)
