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Ato Original
Aviso n.º 2903/2004 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas nestes Serviços.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2004. - Por delegação da Presidente do Conselho de Administração, a Administradora, Adriana Raimundo.
