Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2904/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos se faz público que em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada na Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados de Viseu, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 de Março de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
