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Ato Original
Aviso n.º 2911/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal, reportada a 31 de Dezembro de 2004 e organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada na secretaria da Junta de Freguesia.
18 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Paulo Rui Luís Amado.
