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Ato Original
Aviso n.º 2918/2006 - AP
A Dr.ª Maria Eduarda Vila-Chã, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/03.1TAVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel da Silva Santos, filho de Manuel Jerónimo Santos e de Ana Neves Silva, natural de Lobão, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Dezembro de 1972, casado, titular da identificação fiscal n.º 194738728, com domicílio no Centro Comercial e Habitacional da Coma, Rua Principal, 2073, habitação 23, 2.º-Ae, 4505-515 Lobão, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 355.º, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, ou outros documentos, certidões ou registos emitidos por tribunais, conservatórias do registo civil, predial, comercial de automóveis, cartórios notariais, direcção de serviços de identidade criminal, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
2 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Eduarda Vila-Chã. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
