Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2928/2006 - AP
O Dr. João Simões Grilo do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 47/02.2TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Rodrigues Barbosa Dias, filho de Alberto Ferreira Barbosa Dias e de Conceição Rodrigues de Oliveira, natural de São João da Madeira, São João da Madeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10497176, com domicílio na Rua Alberto Rodrigues Bulhosa, 126, 3.º, São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, por ter sido condenado, por acórdão proferido em 11 de Novembro de 2002, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa por 4 anos, com as seguintes regras de conduta: não frequentar meios ou lugares ligados ao "mundo da droga", não acompanhar, alojar ou receber pessoas ligadas ao tráfico de droga, não ter em seu poder objectos capazes de facilitar tal tráfico, apresentar-se periodicamente perante o técnico de reinserção social obtido que seja o seu consentimento, atenta a sua toxicodependência, a respectiva sujeição a tratamento médico, transitado em julgado em 17 de Maio de 2005, pela prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Simões Grilo do Amaral. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Oliveira Costa.
