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Ato Original
Aviso n.º 2930/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas a 31 de Dezembro de 2000, se encontram afixadas, no edifício dos Paços do Concelho e nas diversas secções, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se informa que da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o estabelecido no artigo 96.º do mencionado diploma legal.
7 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Cunha Silva.
