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Ato Original
Aviso n.º 2930/2006 - AP
O Dr. João Simões Grilo do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 325/01.8PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Henrique Gonçalves, filho de Luís de Carvalho Gonçalves e de Arminda Rosa Henrique, natural de Santa Maria da Feira, Milheiros de Poiares, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1979, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 212066927 e do bilhete de identidade n.º 11548251, com domicílio em Dentazes, Milheiros de Poiares, 3700 Milheiros de Poiares, por se encontrar condenado da prática de um crime, por sentença de 2 de Maio de 2001, foi o arguido acima identificado condenado pela pratica de um crime de condução de veiculo automóvel na via publica sem para tal estar legalmente habilitado, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, na pena de 110 dias de multa à taxa diária de 4, 99 euros, o que perfaz o total de 548, 90 euros, e que não pagou apesar de devidamente notificado para o efeito, por despacho de 19 de Abril de 2002, já transitado em julgado foi convertida a pena 110 de multa em 73 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 31 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Simões Grilo do Amaral. - O Oficial de Justiça, José da Silva Coimbra.
