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Ato Original
Aviso n.º 2947/2021
Abertura do concurso para provimento do cargo de diretor (M/F)
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedome, Vila Nova de Famalicão pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 a 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em https://aepedome.net/site/ ou nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento. O requerimento deve ser dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pedome e entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, em envelope fechado, sita na Avenida de S. Pedro, n.º 956-4765-152 Pedome, Vila Nova de Famalicão. dentro das horas normais de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
3.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado, assinado e atualizado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Fotocópia dos documentos de identificação pessoal, designadamente, Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, com manifestação escrita de autorização de cópia;
f) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Pedome.
4 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;
c) Análise do resultado da entrevista individual ao candidato.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.
Este aviso foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Geral, em 4 de fevereiro de 2021.
4 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Neto Gaspar da Silva.
313954335
